Guia de Documentação para Serviços Imobiliários
Na busca por eficiência e praticidade, o 3º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau oferece um guia detalhado para você se preparar para qualquer serviço relacionado ao registro de imóveis. Nesta página, você encontrará uma lista completa dos documentos necessários para cada tipo de procedimento oferecido por nosso cartório. Assegure um atendimento ágil e sem contratempos, preparando-se com todos os requisitos documentais em mãos antes de iniciar seu pedido.
1. Requerimento com firma reconhecida por autenticidade firmado pelos proprietários.
2. Para proprietários pessoa jurídica:
- Contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada vigente (90 dias) expedida pela junta comercial.
3. Se representados por procurador:
- Procuração correspondente.
4. O requerimento deve constar:
- Afirmativa de que o requerente é o atual proprietário do imóvel.
- Declaração de que o imóvel nunca foi alienado ou onerado.
- Informação de que não possui certidão de inteiro teor da matrícula ausente.
5. Certidão de inteiro teor do registro anterior do imóvel.
6. Certidão do histórico de titularidade informando o atual contribuinte do IPTU, expedida pelo município competente.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Carta de adjudicação expedida pelo Poder Judiciário, acompanhada da petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
2. Auto de adjudicação com a descrição completa do imóvel e o valor do lance da Adjudicação;
3. Guia de ITBI recolhida e comprovante de pagamento.
Além disso:
• Caso haja ônus impeditivo de alienação na matrícula, como hipotecas ou cláusulas de impenhorabilidade, é necessário um requerimento assinado pelo credor com firma reconhecida por autenticidade autorizando expressamente o cancelamento desses ônus.
• Se houver averbação de indisponibilidade, o registro da arrematação só será possível mediante o prévio cancelamento desses ônus por ordem judicial ou se a arrematação for do mesmo processo que originou o ônus.
• O cancelamento da indisponibilidade deve ser realizado pelo juízo que determinou o gravame.
• Os demais gravames judiciais constantes da matrícula do imóvel, bem como as averbações premonitórias, não impedem o registro da carta de arrematação ou adjudicação, devendo o interessado formular pedido de cancelamento diretamente à autoridade que determinou o gravame ou à que expediu a carta de arrematação ou adjudicação, a qual poderá determinar o cancelamento de todas as constrições e averbações publicitárias de ações judiciais.
• A descrição do imóvel deve ser exata conforme consta na matrícula.
• Para imóveis rurais adquiridos por estrangeiros, verificar a necessidade de anuência do INCRA, especialmente para áreas acima de 360.000,00 m².
• Para terrenos de marinha, é necessária a CAT (autorização do SPU com recolhimento de laudêmio).
• A identificação da área do imóvel rural pelo INCRA é obrigatória, seguindo prazos específicos de acordo com o tamanho da propriedade.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1.Mandado judicial/ofício/carta de adjudicação acompanhada da petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
2. Se as peças não estiverem autenticadas pelo chefe de cartório ou servidor designado, deve-se fornecer a chave de acesso aos autos para verificação da validade e autenticidade.
3. Os proprietários devem ser os executados no processo judicial.
4. Em caso de falta de qualificação completa no título, apresentar cópia autenticada do CPF, certidão de casamento, declaração de endereço e profissão.
5. Se pessoa jurídica: apresentar os documentos de alteração contratual e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Carta de adjudicação expedida pelo Poder Judiciário em via original ou cópia autenticada pelo chefe de cartório.
2. Sentença de homologação com trânsito em julgado.
3. Certidão de óbito do proprietário falecido.
4. Termo de cessão de direitos da meação ou cessão de direitos hereditários, se aplicável, juntado ao processo ou a escritura pública de cessão.
5. Guia de ITBI recolhida (se a cessão foi onerosa) ou a guia de ITCMD recolhida (se a cessão foi gratuita).
6. ITCMD causa mortis.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original, cópia autenticada pelo Poder Judiciário ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Carta de Adjudicação/Arrematação mencionando o valor do lance, assinada pelo arrematante, leiloeiro, credor, agente fiduciário e por cinco testemunhas idôneas, com reconhecimento de firma por autenticidade.
2. Cópia autenticada da autorização atestando a regularidade das atividades da instituição atuando como agente fiduciário, expedida pelo Bacen.
3. Solicitação de Execução de Dívida (SED) ao agente fiduciário/Caixa, com indicação discriminada do valor das prestações e encargos não pagos.
4. Demonstrativo do saldo devedor, discriminando parcelas de principal, juros, multa e outros encargos.
5. Cópias dos avisos reclamando pagamento da dívida conforme instruções regulamentares do SFH.
6. Notificação dos devedores através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, concedendo prazo de vinte dias para purgação da mora.
7. Edital de notificação para devedores não notificados pessoalmente, publicado em jornal de grande circulação local por, pelo menos, três dias.
8. Publicações originais ou cópias autenticadas dos editais dos leilões (1º e 2º).
9. Informação na carta de que os devedores não compareceram aos leilões ou, caso positivo, se assinaram ou não a carta de adjudicação/arrematação.
10. Comprovação da intimação do leilão ao cônjuge do executado, se aplicável.
11. Guia do ITBI recolhida e comprovante de pagamento.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Instrumento Particular ou Escritura Pública de Alienação Fiduciária:
Instrumento particular somente para entidades integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), cooperativas de crédito, ou administradoras de consórcio, conforme art. 879 do CNCGFE/SC.
As partes devem assinar todas as páginas das vias do contrato apresentado.
2. Cancelamento de Ônus por Interveniente Quitante (se aplicável):
Deve possuir reconhecimento de firma por autenticidade e documentação que comprove a legitimidade da representação, conforme art. 880 do CNCGFE/SC.
3. Documentação Específica para Administradoras de Consórcios e Cooperativas:
Contrato social e alterações se o devedor for pessoa jurídica.
Procuração, se o devedor estiver representado por procurador.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Requerimento Firmado pelo(s) Proprietário(s)
Deve incluir qualificação completa da empresa e do representante (RG, CPF, profissão, endereço, estado civil), com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade.
2. Documentação da Pessoa Jurídica
Apresentar o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias), caso o proprietário do imóvel seja uma pessoa jurídica.
3. Procuração
Se o proprietário do imóvel estiver sendo representado por procurador, deve ser apresentada a procuração correspondente.
4. Contrato Social e Alteração Contratual
Documentos mencionando a alteração da razão social devidamente arquivados (registrados) na Junta Comercial e/ou publicados no diário oficial, ou certidão de registro civil (quando se tratar de sociedade não comercial).
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com qualificação completa (RG, CPF, profissão, endereço, estado civil) e com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade, mencionando o valor do imóvel.
2. Para proprietário pessoa jurídica: Apresentação do contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
3. Se representado por procurador, deve ser apresentada a procuração correspondente.
4. Certidão de Confrontantes expedida pela Prefeitura Municipal.
5. Memorial descritivo e Planta incluindo a anotação dos números das matrículas dos imóveis confrontantes, assinados pelo engenheiro e proprietários, com reconhecimento de firma.
6. Documentos da retificação de área do imóvel, caso a descrição da área remanescente esteja em dissonância com a área original.
7. Anotação de responsabilidade técnica (ART, RRT ou TRT), quitada, referente ao levantamento topográfico.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Carta de arrematação ou mandado judicial acompanhada de sentença com trânsito em julgado (não obrigatório) em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
2. Auto de arrematação com descrição completa do imóvel e valor do lance.
3. Guia do ITBI recolhida com o respectivo comprovante de pagamento.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Mandado, ofício, auto de penhora ou termo de penhora.
2. O mandado/ofício/auto/termo deve conter:
– Descrição do imóvel;
– Dados do juízo que expediu a ordem judicial;
– Número do processo;
– Valor da causa;
– Nome das partes (conforme art. 851 do CNCGJ/SC).
3. Requerimento específico contendo a qualificação completa do exequente e seu representante, se houver, com firma reconhecida, informando o número da matrícula/transcrição em que pretende que seja feita a averbação.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Ofício expedido pela Delegacia da Receita Federal assinado fisicamente ou eletronicamente.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento assinado pelo exequente ou seu procurador com firma reconhecida por semelhança, incluindo a indicação da matrícula – conforme art. 875 do CNCGFE/SC.
2. Procuração do exequente, se for representado por procurador/advogado.
3. Certidão judicial fornecida pela unidade jurisdicional onde a execução foi distribuída – art. 875 do CNCGFE/SC.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Requerimento assinado e com reconhecimento de firma do interessado.
2. Certidão de casamento atualizada (90 dias), refletindo a alteração do estado civil.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Mandado de averbação acautelatória ou ofício judicial determinando a averbação, endereçado ao 1º Registro de Imóveis.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Mandado judicial ou ofício judicial determinando o cancelamento, que deve mencionar o mesmo número do processo que originou o registro/averbação da penhora/arresto/publicidade.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Requerimento assinado pelo exequente ou por seu procurador, com reconhecimento de firma, independentemente de ordem judicial; ou
2. Decisão judicial determinando o cancelamento; ou
3. Requerimento do executado apresentando prova de que a execução se encontra extinta com sentença transitada em julgado.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Termo de quitação mencionando o número da matrícula do imóvel e o registro a ser cancelado, assinado pelo credor com firma reconhecida por autenticidade.
2. Para credor pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
3. Procuração correspondente, se o credor estiver sendo representado por procurador.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Requerimento assinado pelo proprietário ou interessado, com reconhecimento de firma por semelhança ou firmado no balcão de atendimento da Serventia.
2. Certidão de óbito do usufrutuário falecido, em via original ou cópia autenticada.
3. Guia de ITCMD recolhida para cada usufrutuário.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Carta de sentença acompanhada dos seguintes documentos, autenticados pelo poder judiciário ou tabelionato de notas:
• Mandado.
• Petição inicial e demais petições.
• Sentença de homologação com trânsito em julgado.
• Certidão de casamento com averbação da separação/divórcio dos proprietários.
2. Caso a partilha não tenha sido feita em 50% para cada e a cessão foi gratuita ou onerosa:
• Se gratuita, deve ser apresentado o ITCMD pela cessão.
• Se onerosa, deve ser apresentado o ITBI pela cessão.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original, em cópia autenticada pelo Poder Judiciário ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Cédula de crédito bancário, nas vias negociáveis e não negociáveis.
2. Rubricas em todas as folhas e assinatura no final da cédula por todas as partes. O reconhecimento de firma das partes é dispensado, exceto quando houver terceiro garantidor.
3. Reconhecimento de Firma do Garantidor;
4. Se o proprietário do imóvel dado em garantia for pessoa jurídica:
• Apresentar documento que comprove a legitimidade do administrador.
• Apresentar CND de tributos federais e do INSS.
5. Requisitos Essenciais Conforme o Artigo 29 da Lei 10.931/04:
• Denominação “Cédula de Crédito Bancário”.
• Promessa de pagamento da dívida.
• Data e lugar do pagamento da dívida; detalhes de pagamento parcelado, se aplicável.
• Nome da instituição credora; cláusula à ordem, se aplicável.
• Data e lugar de emissão da cédula.
• Assinatura do emitente e, se aplicável, do terceiro garantidor.
6. Menção do tipo de garantia (hipotecária ou alienação fiduciária), para garantias que envolvem penhor rural industrial ou mercantil de bem móvel, e outras especificidades conforme detalhado no documento.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Contrato de cessão de direitos firmado pelo Município.
2. Assinatura e rubrica de todos os envolvidos em todas as vias do instrumento apresentado.
3. Caso os adquirentes não estejam devidamente qualificados no contrato (regime de bens), deverá ser apresentada a certidão de casamento.
4. CND de Tributos Federais e do INSS da Transmitente.
5. Guia de ITBI – isenta.
6. Certidão de quitação. CAT (autorização do SPU com recolhimento de laudêmio).
7. Identificação das testemunhas (nome completo e CPF).
8. O imóvel deve estar descrito na escritura exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída).
- Caso esteja descrito de modo diverso na matrícula ou sem a construção, deve ser averbada previamente.
9. Sendo imóvel rural adquirido por estrangeiro, deverá ter a anuência do INCRA. Na região mencionada, o módulo fiscal é de 12 hectares, o que equivale a 360.000 m²; portanto, qualquer imóvel rural com área superior a 360.000 m² adquirido por estrangeiro deverá ter anuência do INCRA.
10. Quando o contrato entre Município e particular tratar da fração ideal de 83%, será solicitado aditivo ou retificação para que o objeto trate da integralidade do imóvel (100%) ou aditivo de rerratificação excluindo a cláusula referente às frações.
11. Para ônus impeditivo de alienação (hipoteca cedular, hipoteca de SFH, hipoteca do banco da terra, cláusula de impenhorabilidade), deve ser apresentado requerimento firmado pelo credor autorizando expressamente o cancelamento com firma reconhecida por autenticidade.
12. Para ônus impeditivo de alienação (averbação de indisponibilidade ou penhora da União Federal, autarquias federais ou fundações públicas federais), deve ser apresentado prévio cancelamento desses ônus por ordem judicial.
13. Para ônus não impeditivo de alienação (hipoteca comum, penhora, servidão, usufruto), deve ser apresentado requerimento firmado pelo credor autorizando expressamente o cancelamento com firma reconhecida por autenticidade. Caso não sejam cancelados, os ônus existentes continuarão ativos.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento solicitando a cisão, firmado pelos administradores da empresa cindida, com reconhecimento de firma por autenticidade ou assinatura qualificada.
2. Contrato Social, Protocolo de Justificativa e Demais Alterações (cópia autenticada) registrados pela Junta Comercial da empresa cindida.
3. Certidão Simplificada Atualizada (emitida nos últimos 30 dias).
4. Para Sociedade Simples (registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas): A cisão deve ser formalizada por escritura pública, conforme art. 64 da Lei 8.934/94 e art. 773 do CNCGFE/SC.
5. CND de Tributos Federais e do INSS da proprietária do imóvel (empresa cindida).
6. Guia de ITBI recolhida ou declaração de isenção/imunidade, expedida dentro dos últimos 180 dias. Se isento, apresentar o Parecer de Isenção.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Contrato de comodato em via original.
2. Assinatura do comodante e comodatário com reconhecimento de firma por autenticidade.
3. Assinatura das testemunhas com reconhecimento de firma por semelhança.
4. Procuração: Se os interessados estiverem sendo representados por procurador, deverá ser apresentada a procuração.
5. O contrato deve mencionar o prazo do comodato; pode ser prazo indeterminado.
6. Se o comodante e/ou comodatário for pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado por todos os proprietários (da área utilizada e beneficiada) com firma reconhecida.
2. Planta assinada pelo responsável técnico, por um dos proprietários e pelo órgão ambiental.
3. Memorial descritivo, assinado pelo responsável técnico e por um dos proprietários.
4. Anotação de responsabilidade técnica (ART, RRT ou TRT) referente ao levantamento topográfico, devidamente quitada.
5. Termo de Compensação Ambiental.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Requerimento com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, firmado pelos proprietários, informando o número da matrícula do imóvel.
2. Para proprietários pessoa jurídica: Apresentação do contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
3. Se representados por procurador: Apresentação da procuração.
4. Caso conste na matrícula registro de penhora, hipoteca, alienação fiduciária: Necessidade de anuência do credor com firma reconhecida por autenticidade e documentos que atestem sua legitimidade.
5. Planta assinada pelo engenheiro e proprietários, com a anuência ambiental (incluindo identificação e número da matrícula de quem assinou).
6. Memorial descritivo da área de compensação (imóvel utilizado).
7. ART/CREA quitada.
8. Termo de compensação firmado pelo órgão ambiental, com reconhecimento de firma por semelhança.
9. Caso o imóvel beneficiado pertença a outra circunscrição: Apresentação da certidão da matrícula do imóvel.
10. CCIR e CND do ITR.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Escritura Pública de compra e venda.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. A concessão de direito real de uso deve ser instrumentalizada por:
- Instrumento público,
- Particular,
- Termo administrativo.
2. Devem ser apresentadas ou mencionadas no instrumento as CND’s de Tributos Federais e do INSS do concedente ou apresentada declaração de que não é empregador nem contribuinte obrigatório da Previdência Social, não se encontrando enquadrado nem equiparado a empresa e em qualquer outra norma da referida legislação que os coloquem como sujeitos à apresentação de comprovante de inexistência de débitos com o INSS e Receita Federal, nos termos da Lei 8.212/91, Decreto 3048/99 e Instrução Normativa/SRF nº 971/2009.
- Pode ser aceita certidão positiva com efeitos de negativa no caso de pessoa jurídica de direito público.
3. Deve mencionar a apresentação ou ser apresentada a certidão de ações reais e reipersecutórias e ônus reais incidentes sobre o imóvel.
4. Deve ser mencionado no instrumento se a concessão é onerosa ou gratuita.
5. Deve ser mencionado no instrumento estipulação de tempo certo ou previsão de que a concessão é por tempo indeterminado.
6. Deve ser mencionado no instrumento estipulação do fim específico da concessão de uso – de urbanização, de industrialização, de edificação, de cultivo da terra ou de outra finalidade de interesse social.
7. Deve ser mencionado no instrumento cláusula de rescisão diante do descumprimento de qualquer disposição legal ou da destinação do imóvel para outros fins.
8. Se a concessão tiver sido feita por instrumento particular ou termo, há necessidade de assinatura de duas testemunhas com firma reconhecida.
9. O concessionário deve estar devidamente qualificado no instrumento com indicação de: nacionalidade, estado civil, RG e CPF, profissão, endereço.
10. O imóvel deve estar descrito na escritura exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída).
- Caso esteja descrito de modo diverso na matrícula ou sem a construção, deve ser averbada previamente.
11. Sendo imóvel rural adquirido por estrangeiro, deverá ter a anuência do INCRA. Na região mencionada, o módulo fiscal é de 12 hectares, o que equivale a 360.000 m²; portanto, qualquer imóvel rural com área superior a 360.000 m² adquirida por estrangeiro deverá ter anuência do INCRA.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado pelo credor com reconhecimento de firma por autenticidade, mencionando o número da matrícula.
2. Procuração: Se o credor estiver sendo representado por procurador, deve ser apresentada a procuração correspondente.
3. Para credor pessoa jurídica: Deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
4. Guia de ITBI recolhida.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Requerimento firmado pelo proprietário com firma reconhecida por semelhança ou no balcão de atendimento.
2. Procuração: Caso o proprietário do imóvel esteja sendo representado por procurador.
3. Habite-se ou certificado de conclusão de obra, expedido pela Prefeitura.
4. CND do INSS da área construída.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Contrato particular de compra e venda e alienação fiduciária (no mínimo 2 vias), com assinatura dos envolvidos e rubrica em todas as vias.
2. Procuração, caso transmitente e/ou adquirente estejam representados por procurador.
3. Guia do ITBI recolhida com comprovante de pagamento.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Requerimento firmado pelo proprietário com firma reconhecida por semelhança ou no balcão de atendimento.
- Se a proprietária for pessoa jurídica, requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com qualificação completa da empresa e do representante (RG, CPF, profissão, endereço, estado civil) com firma reconhecida por semelhança ou no balcão de atendimento.
2. Sendo o proprietário do imóvel pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
3. Se o proprietário do imóvel estiver sendo representado por procurador, deverá ser apresentada procuração.
4. A convenção deve ser assinada por dois terços ou mais dos condôminos, com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade.
- Caso não tenha sido alienada nenhuma unidade ou estiver igual à minuta apresentada no registro da incorporação imobiliária, fica dispensada a assinatura dos condôminos.
5. A convenção deve mencionar a individuação das unidades e a caracterização das áreas de uso comum, além das normas gerais do condomínio (art. 32, j da Lei 4.591/64).
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Escritura Pública de dação em pagamento.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado pelo proprietário com firma reconhecida por semelhança ou no balcão de atendimento.
- Se a proprietária for pessoa jurídica, requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com qualificação completa da empresa e do representante (RG, CPF, profissão, endereço, estado civil) com firma reconhecida por semelhança ou no balcão de atendimento.
2. Para proprietário pessoa jurídica: Deve ser apresentado o **contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada** expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
3. Se o proprietário do imóvel estiver sendo representado por procurador, deverá ser apresentada procuração.
4. Certidão de Demolição expedida pela Prefeitura.
5. CND do INSS da área demolida.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Mandado judicial ou Carta de Sentença acompanhado de decisão, certidão de trânsito em julgado e procurações.
2. Devem ser apresentadas cópias da planta do levantamento topográfico, do memorial descritivo e da anotação de responsabilidade técnica (ART, RRT ou TRT) referente ao levantamento topográfico, extraídas do processo administrativo de desapropriação.
3. Se for terreno de marinha, deve ser apresentada a CAT (autorização do SPU com recolhimento de laudêmio), em caso de ausência de apresentação na escritura pública.
4. Caso o imóvel esteja mal especializado, deve ser apresentada declaração, firmada pelo requerente, de que o imóvel desapropriado (especificado no título e trabalhos técnicos): (a) corresponde ao imóvel registrado (no caso de desapropriação integral); ou (b) está contido, integralmente, nos limites do imóvel registrado (no caso de desapropriação parcial).
5. Quando o interessado no ato for beneficiário da gratuidade da justiça, deve ser apresentado um documento extraído do processo que comprove o deferimento do benefício.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Mandado judicial ou Carta de Sentença acompanhado de decisão, certidão de trânsito em julgado e procurações.
2. Devem ser apresentadas cópias da planta do levantamento topográfico, do memorial descritivo e da anotação de responsabilidade técnica (ART, RRT ou TRT) referente ao levantamento topográfico, extraídas do processo administrativo de desapropriação.
3. Se for terreno de marinha, deve ser apresentada a CAT (autorização do SPU com recolhimento de laudêmio), em caso de ausência de apresentação na escritura pública.
4. Caso o imóvel esteja mal especializado, deve ser apresentada declaração, firmada pelo requerente, de que o imóvel desapropriado (especificado no título e trabalhos técnicos): (a) corresponde ao imóvel registrado (no caso de desapropriação integral); ou (b) está contido, integralmente, nos limites do imóvel registrado (no caso de desapropriação parcial).
5. Quando o interessado no ato for beneficiário da gratuidade da justiça, deve ser apresentado um documento extraído do processo que comprove o deferimento do benefício.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado pelos proprietários com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade.
2. Para proprietário pessoa jurídica: Apresentação do contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
3. Se o proprietário do imóvel estiver sendo representado por procurador, deverá ser apresentada procuração.
4. Certidão de aprovação expedida pela Prefeitura Municipal.
5. Memorial descritivo de todas as áreas (desdobradas e remanescentes).
6. Planta assinada pelo engenheiro e proprietário.
7. Caso o imóvel faça extrema com rodovia estadual, deverá ser apresentada a anuência do Deinfra.
8. ART do Crea quitada.
9. Se for terreno de marinha, apresentar a anuência do SPU.
10. Se na matrícula consta registro de alienação fiduciária, deverá ser apresentada a anuência do credor.
11. Para imóvel rural, apresentar: CCIR do último exercício, CND do ITR e CAR.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado pelos proprietários com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade.
2. Para o proprietário pessoa jurídica: apresentação do contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
3. Se o proprietário do imóvel estiver sendo representado por procurador, deverá ser apresentada procuração.
4. Certidão de aprovação expedida pela Prefeitura Municipal.
5. Memorial descritivo de todas as áreas (desdobradas e remanescentes).
6. Plantas assinadas pelo engenheiro e proprietário com firmas reconhecidas.
7. Caso o imóvel faça extrema com rodovia estadual, deverá ser apresentada a anuência do Deinfra.
8. ART do Crea quitada.
9. Se for terreno de marinha, apresentar a anuência do SPU.
10. Se na matrícula consta registro de alienação fiduciária, deverá ser apresentada a anuência do credor.
11. Se for imóvel rural, apresentar: CCIR do último exercício, CND do ITR e CAR.
12. Se for imóvel rural, anuência do INCRA.
13. Histórico dos títulos de propriedade do imóvel abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado dos respectivos comprovantes.
14. Certidões negativas de tributos federais, estaduais, municipais referente aos proprietários e ao imóvel.
15. Certidões de ações cíveis e penais pelo período de 10 anos, e certidões do Tabelionato de Protesto de Títulos pelo período de 10 anos, tanto na Justiça Estadual quanto na Federal, conforme localidade do imóvel e domicílio do loteador.
16. Exemplar do contrato padrão de promessa de venda ou de cessão ou de promessa de cessão.
Observações Importantes:
- O prazo de validade das certidões de estado civil é de noventa (90) dias. As demais certidões cartoriais, como as de protesto e as de inteiro teor, são de trinta (30) dias. Para as certidões fiscais, deve-se observar o que consta expressamente no documento.
- Se o requerente for pessoa jurídica, as certidões criminais também deverão ser expedidas em nome do representante legal.
- O Registro de Imóveis comunicará a Prefeitura Municipal e o Ministério Público Estadual, aguardando parecer. Dependendo do parecer, pode haver necessidade de publicação em editais e possível decisão judicial em caso de impugnação.
17. Apresentar planta para consulta de pré-viabilidade fornecida pela Prefeitura
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Escritura Pública de doação.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Deve ser apresentada Escritura Pública de Estremação.
2. Caso não conste na escritura, deve ser apresentado requerimento expresso para processamento da estremação, assim como para a realização dos atos decorrentes, firmado pelos proprietários com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade.
2. No caso de falecimento do proprietário, o inventariante comparecerá em seu lugar, ou, se o inventário estiver finalizado, o procedimento deverá ser requerido por quem efetivamente recebeu o imóvel no inventário.
3. Anuência dos confrontantes da área que está sendo individualizada, considerando-se confrontantes aqueles listados no art. 988 do Código de Normas da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, integrantes ou não do condomínio da área maior.
4. Caso os ocupantes e/ou detentores de direito real dos imóveis confrontantes não compareçam, na escritura, prestando a anuência expressa ao procedimento de estremação, esse fato deve ser consignado na escritura, assim como o pedido de notificação dos respectivos ocupantes e/ou detentores de direito real.
4. Memorial descritivo assinado pelo engenheiro e proprietários, com firma reconhecida por semelhança.
5. Planta na via original, contendo as assinaturas, com firma reconhecida, dos interessados, do responsável técnico e dos confrontantes.
6. Cópia da anotação de responsabilidade técnica (ART, RRT ou TRT) referente ao levantamento topográfico.
7. Para imóveis rurais, solicitação de CCIR, CND do ITR, CAR e Certificação do INCRA, respeitando os prazos conforme área do imóvel (se não constar na matrícula ou na escritura).
8. Para imóveis urbanos, apresentar anuência do município ao procedimento de estremação, bem como a comprovação de preexistência de infraestrutura essencial (se não constar na escritura).
Observações adicionais:
• A estremação é permitida mesmo com descrição precária da área, sem necessidade de retificação da gleba maior ou averbação da área remanescente.
• Não é necessário descrever a área remanescente detalhadamente, e a fração estremada não precisa ser exatamente como consta na matrícula, desde que a fração mínima de parcelamento seja respeitada tanto para a área estremada quanto para a área remanescente.
• A anuência dos confrontantes pode ser aposta somente na planta e obrigatoriamente na escritura.
• Será admitida a estremação de fração ideal não registrada, desde que sejam apresentados para registro concomitantemente o título aquisitivo e a escritura pública de estremação.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Escritura Pública de Divisão Amigável para formalizar a divisão do imóvel entre as partes.
2. Guia de ITBI recolhida, se aplicável, especialmente se houver diferença na área objeto da divisão amigável ou em casos que se configurem como permuta.
3. Para imóveis rurais:
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
- CND do ITR (Certidão Negativa de Débitos do Imposto Territorial Rural).
- Certificação do INCRA conforme prazos específicos para diferentes tamanhos de propriedade, necessária para desmembramento, parcelamento, remembramento, ou qualquer situação de transferência de imóvel rural.
4. O imóvel deve estar descrito na escritura exatamente como consta na matrícula, incluindo a descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, e área construída. Caso haja discrepâncias, é necessário averbar as alterações previamente.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Escritura Pública de hipoteca.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Mandado ou ofício judicial determinando a imissão provisória de posse no imóvel, em via original ou cópia autenticada pelo Poder Judiciário.
2. O imóvel deve estar descrito exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída).
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado pelos proprietários com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. O requerimento deve constar a qualificação completa do incorporador e proprietário solicitando o registro da incorporação imobiliária.
2. Se o proprietário do imóvel for pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias).
3. Procuração, caso o proprietário do imóvel esteja sendo representado por procurador.
4. Certidão de instrumento público de mandato quando o incorporador não for o proprietário.
5. Título de propriedade do terreno, que pode ser um título de promessa irrevogável e irretratável de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não podendo haver estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais.
6. Certidões negativas referentes ao imóvel, ao proprietário do terreno e ao incorporador:
- Federais (De Tributos Federais RF/PGFN/INSS, Relativa à Justiça do Trabalho, Da Justiça Federal – cível e criminal).
- Estaduais (Da Fazenda Estadual, Da Justiça Comum Estadual – cível e criminal).
- Municipais (Relativa ao Imóvel, Relativa a Tributos Diversos).
- Registro de Imóveis (Negativa de Ônus e Ações, Integrantes do Histórico Vintenário).
- Tabelionato de Protesto de Títulos (Negativa de Protesto de Títulos).
7. Declaração do histórico vintenário dos títulos de propriedade do imóvel abrangendo os últimos vinte (20) anos acompanhado de certidões integrais dos respectivos registros.
8. Projeto arquitetônico de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes e assinado pelo profissional responsável junto com o proprietário.
9. Quadros da NBR 12.721:2006 da ABNT devidamente preenchidos.
10. Memorial descritivo das especificações da obra segundo modelo a que se refere o inciso IV do artigo 53 da Lei 4.591/64.
11. Memorial de incorporação com a qualificação completa do incorporador e proprietário, bem como a descrição do imóvel conforme consta do Registro Imobiliário.
12. Declaração com a discriminação das frações ideais do terreno com as unidades autônomas que a elas corresponderão.
13. Minuta da futura convenção de condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações.
14. Declaração em que se defina a parcela do preço de que trata o artigo 39 II da Lei de Condomínio e Incorporação.
15. Declaração expressa em que se fixe se o empreendimento está ou não sujeito a prazo de carência de 180 dias.
16. Declaração acompanhada de plantas elucidativas sobre número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos.
17. Contrato – padrão (Facultativo) que ficará arquivado na Serventia Registral
18. Anotação de responsabilidade técnica – ART ou Registro de responsabilidade técnica – RRT – acompanhado do comprovante de pagamento ou confirmação.
19. Anuência ambiental.
Estes documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento específico para Incorporação, Fusão ou Cisão Societária firmado pelos proprietários com firma reconhecida por autenticidade.
2. No caso de sociedade limitada (LTDA) deve ser apresentado contrato social ou alteração contratual em que ocorreu a incorporação do imóvel à sociedade, registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), via original ou em cópia autenticada, com a comprovação do registro na Junta Comercial.
3. No caso de sociedade anônima (S/A) deve ser apresentada ata da assembleia ou termo de subscrição dos imóveis em que ocorreu a incorporação do imóvel à sociedade, registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), via original ou em cópia autenticada, com a comprovação do registro na Junta Comercial.
4. Certidão Simplificada atualizada.
5. Devem ser apresentados, ainda, o protocolo de justificativa e o laudo de avaliação, caso não constem no corpo do título em que foi aprovada a alteração societária.
6. CND de tributos federais e do INSS.
7. Guia de ITBI recolhida ou com declaração de isenção/imunidade.
8. Procuração, caso o transmitente esteja representado por procurador.
9. Para imóveis rurais, deve ser apresentada CCIR, CND do ITR, CAR e Certificação do INCRA, respeitando os prazos conforme área do imóvel (se não constar na matrícula).
10. Para terreno de marinha, apresentação da CAT (autorização do SPU com recolhimento de laudêmio).
11. Para imóveis urbanos, apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas aos imóveis.
12. Caso os imóveis sejam unidades autônomas, apresenta prova de quitação dos débitos condominiais ou a declaração de dispensa.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Importante: Esta relação de documentos é exemplificativa e não possui vinculação obrigatória com a qualificação registral do título após a protocolização.
1. Requerimento firmado pelo incorporador com firma reconhecida por semelhança.
- Se o incorporador for pessoa jurídica, apresentar contrato social e certidão simplificada da Junta Comercial.
- Se o incorporador for casado, basta a assinatura de um dos cônjuges.
Observação: Para o registro de instituição de condomínio, é suficiente que o requerimento seja assinado apenas pelo incorporador e não por todos os adquirentes de frações ideais (unidades futuras).
2. Convenção de Condomínio assinada.
- Não pode ser a Minuta da Convenção de Condomínio.
- A convenção deve ser enviada em mídia eletrônica.
3. Licença Ambiental.
- Caso a certidão do órgão ambiental já tenha sido apresentada na incorporação, não será solicitada novamente.
- A validade da licença ambiental deve ser um dos requisitos analisados pelo Município no momento da concessão do alvará de construção e da Certidão de Conclusão de Obra (CCO).
- Continuarão solicitando a Licença Ambiental para fins de arquivamento, sem necessidade de estar válida no momento do protocolo ou do alvará de construção. Para incorporação, a licença válida no momento do alvará será solicitada.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado pelos proprietários com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade, solicitando a averbação da construção (mencionando o valor da construção), o registro da instituição de condomínio e o registro da convenção de condomínio.
2. Contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias), se o proprietário do imóvel for pessoa jurídica.
3. Procuração, caso o proprietário do imóvel esteja sendo representado por procurador.
4. Anuência dos cônjuges, se casado, o requerimento deve ser assinado por ambos os cônjuges ou ter a sua anuência.
5. Documentos necessários para a averbação de construção, caso a construção não esteja averbada na matrícula.
4. Certidão de confrontantes expedida pelo Município, caso haja falta ou divergência dos pontos cardeais, para a devida averbação.
5. Instrumento de Instituição de Condomínio com a qualificação completa do proprietário e descrição detalhada do imóvel.
6. Projeto arquitetônico de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes, assinado pelo profissional responsável e pelo proprietário.
7. Quadros da NBR 12.721:2006 da ABNT com informações detalhadas sobre o projeto.
8. Memorial descritivo das especificações da obra, conforme modelo do inciso IV do artigo 53 da Lei 4.591/64.
9. Discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas correspondentes.
10. Convenção de Condomínio que regerá a edificação, contendo a individuação das unidades e a caracterização das áreas de uso comum, além das normas gerais do condomínio.
11. Declaração sobre o número de veículos que a garagem comporta, os locais destinados à guarda dos mesmos, e menção sobre as vagas de estacionamento, garagens ou boxes estar vinculados ou não aos apartamentos.
12. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) – acompanhado do comprovante de pagamento ou confirmação.
13. Anuência ambiental.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado pelos proprietários com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade. O requerimento deve solicitar a averbação da construção (mencionando o valor da construção), o registro da instituição de condomínio e o registro da convenção de condomínio.
2. Para proprietário pessoa jurídica: Deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias).
3. Procuração, caso o proprietário do imóvel esteja sendo representado por procurador.
4. Anuência dos cônjuges, se casado, o requerimento deve ser assinado por ambos os cônjuges ou a sua anuência.
5. Documentos para a averbação de construção, caso a construção não esteja averbada na matrícula.
6. Certidão de confrontantes expedida pelo Município para a devida averbação, caso haja falta ou divergência dos pontos cardeais.
7. Instrumento de Instituição de Condomínio contendo a qualificação completa do proprietário e a descrição detalhada do imóvel.
8. Projeto arquitetônico de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes e assinado pelo profissional responsável junto com o proprietário.
9. Quadros NBR 12.721:2006 da ABNT preenchidos.
10. Memorial descritivo das especificações da obra.
11. Discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas correspondentes.
12. Convenção de condomínio que regerá a edificação, contendo a individuação das unidades e a caracterização das áreas de uso comum.
13. Declaração sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos.
14. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) acompanhado do comprovante de pagamento.
15. Anuência Ambiental.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Apresentar o contrato social ou a alteração contratual em que ocorreu a integralização dos imóveis ou a Escritura Pública de Integralização:
Sociedade registrada na Junta Comercial:
• Sociedade Limitada (LTDA): deve ser apresentado contrato social ou alteração contratual em que ocorreu a incorporação do imóvel à sociedade, registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), via original ou em cópia autenticada, com a comprovação do registro na Junta Comercial.
• Sociedade Anônima (S/A): deve ser apresentada ata da assembleia ou termo de subscrição dos imóveis em que ocorreu a incorporação do imóvel à sociedade, registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), via original ou em cópia autenticada, com a comprovação do registro na Junta Comercial.
Sociedade registrada no Registo Civil das Pessoas Jurídicas:
• Deve ser apresentada a Escritura Pública de Integralização dos Imóveis.
2. Certidão simplificada da junta comercial atualizada (90 dias).
3. Se o transmitente for casado, deverá haver outorga uxória do cônjuge no contrato social, com exceção do regime de separação de bens.
4. Se os transmitentes forem pessoas físicas, deve ser apresentada a certidão de nascimento ou de casamento atualizada (dentro de 90 dias) considerando a data do protocolo.
5. Se o transmitente for pessoa jurídica, deve ser apresentada CND de tributos federais e do INSS.
6. Procuração por instrumento público se o transmitente estiver representado por procurador, para análise dos limites e dos poderes.
7. Se for terreno de marinha, apresentar a CAT (autorização do SPU com recolhimento de laudêmio).
8. Guia do ITBI recolhida ou declaração de isenção/imunidade.
9. Se for imóvel rural, deve apresentar CCIR e CND do ITR.
10. Certificação do INCRA: A identificação da área do imóvel rural será exigida após transcorridos prazos específicos dependendo da área do imóvel.
11. Para imóveis urbanos, apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas aos imóveis.
12. Caso os imóveis sejam unidades autônomas, apresenta prova de quitação dos débitos condominiais ou a declaração de dispensa.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Escritura Pública de pacto antenupcial.
2. Certidão de casamento atualizada (dentro de 90 dias) considerando a data do protocolo.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Escritura Pública de Partilha.
2. Certidão de casamento atualizada com a averbação da separação e/ou divórcio.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Escritura Pública de Partilha.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Formal de Partilha expedido pelo Poder Judiciário instruído com os seguintes documentos:
• Mandado.
• Petição inicial e demais petições.
• Sentença de homologação com trânsito em julgado.
• Certidão de óbito do proprietário falecido.
2. Caso o processo seja digital, pode ser fornecida pelo interessado a chave de acesso aos autos, para que sejam extraídos os documentos necessários.
3. Caso o processo seja físico, deve ser apresentado:
• ITCMD causa mortis.
• Havendo cessão de direitos de meação ou hereditários, deverá ser recolhido ITCMD (se gratuita) ou ITBI (se onerosa).
• Havendo cessão de direitos de meação ou hereditários, deverá ser apresentado o termo de cessão firmado nos autos pelo cedente ou escritura pública de cessão.
• Se for terreno de marinha, apresentar a CAT (autorização do SPU com recolhimento de laudêmio).
• Se for imóvel rural, apresentar: CCIR do último exercício, CND do ITR e CAR.
• Certificação do INCRA: A identificação da área do imóvel rural será exigida após transcorridos prazos específicos dependendo da área do imóvel.
• Para imóveis urbanos, apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas aos imóveis.
• Caso os imóveis sejam unidades autônomas, apresenta prova de quitação dos débitos condominiais ou a declaração de dispensa.
• Quando o interessado no ato for beneficiário da gratuidade da justiça, deve ser apresentado um documento extraído do processo que comprove o deferimento do benefício.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Carta de sentença expedida pelo Poder Judiciário instruída com os seguintes documentos:
• Mandado
• Petição inicial e demais petições
• Sentença de homologação com trânsito em julgado
• Procurações
2. Caso o processo seja digital, pode ser fornecida pelo interessado a chave de acesso aos autos, para que sejam extraídos os documentos necessários.
3. Caso o processo seja físico, deve ser apresentado:
• Certidão de casamento atualizada com a averbação da separação e/ou divórcio.
• Imposto sobre a diferença da meação:
• ITCMD (se gratuito)
• ITBI (se onerosa)
• Se for terreno de marinha, apresentar a CAT (autorização do SPU com recolhimento de laudêmio).
• Se for imóvel rural, apresentar:
• CCIR do último exercício
• CND do ITR
• CAR
• Certificação do INCRA: A identificação da área do imóvel rural será exigida após transcorridos prazos específicos dependendo da área do imóvel.
• Para imóveis urbanos, apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas aos imóveis.
• Caso os imóveis sejam unidades autônomas, apresenta prova de quitação dos débitos condominiais ou a declaração de dispensa.
• Quando o interessado no ato for beneficiário da gratuidade da justiça, deve ser apresentado um documento extraído do processo que comprove o deferimento do benefício.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Poderá ser apresentado Escritura Pública ou Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda.
2. Se for Instrumento Particular:
3. Instrumento particular de promessa de compra e venda com reconhecimento de firma dos promitentes compradores e vendedores e das duas testemunhas.
4. Identificação das testemunhas (nome completo e CPF).
5. Informação no contrato quanto à apresentação das certidões de ônus e ações reais reipersecutórias.
6. Informação no contrato quanto à dispensa ou à apresentação das certidões fiscais e de feitos ajuizados.
7. Declaração de que o imóvel não responde por débitos condominiais.
8. Se o promitente transmitente for pessoa física, deve apresentar a certidão de nascimento ou de casamento atualizada (expedida há pelo menos 90 dias considerando a data do contrato).
9. Se o promitente transmitente for pessoa jurídica, deve apresentar a CND de tributos federais e do INSS ou declaração de que o imóvel não faz parte do ativo imobilizado (ou faz parte do circulante) e que a atividade da empresa é a comercialização de imóveis.
10. Se o promitente transmitente estiver sendo representado por procurador, deverá ser apresentada procuração.
11. Se o promitente transmitente for pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias).
12. Se o promitente adquirente for pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias).
13. Se o promitente adquirente for representado por procurador, deverá ser apresentada procuração.
14. Se for imóvel rural, apresentar:
• CCIR do último exercício
• CND do ITR
• CAR
• Certificação do INCRA: A identificação da área do imóvel rural será exigida após transcorridos prazos específicos dependendo da área do imóvel.
15. Para imóveis urbanos, apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas aos imóveis.
16. Caso os imóveis sejam unidades autônomas, apresenta prova de quitação dos débitos condominiais ou a declaração de dispensa.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado pelo interessado: Pode ser requerido por entidades da administração pública (União, Estados, Distrito Federal, Municípios), beneficiários (individualmente ou coletivamente), proprietários de imóveis, loteadores, incorporadores, Defensoria Pública em nome de hipossuficientes, e o Ministério Público.
2. Certidão de Regularização Fundiária (CRF): Deve conter o nome do núcleo urbano regularizado, a localização, a modalidade da regularização, responsabilidades das obras e serviços, indicação numérica de cada unidade regularizada, número da matrícula do imóvel (se houver), informações sobre aprovação urbanística e ambiental, e declaração sobre áreas de preservação, riscos, uso sustentável, etc.
3. Lista única dos ocupantes e do instrumento indicativo do direito real constituído, para imóveis públicos na REURB-S. Inclui qualificações dos beneficiários e indicação das unidades, sem a necessidade de título cartorial individualizado ou cópias de documentação de cada beneficiário.
4. Declaração e/ou anuência do órgão ambiental se a urbanização estiver em Área de Preservação Permanente (APP).
5. Modalidade de Reurb especificada na CRF, podendo ser mista, desde que a parte ocupada predominantemente seja regularizada por meio de Reurb-S.
6. Projeto aprovado pelo Município: Dispensada aprovação se o requerente for o município.
7. Projeto de regularização fundiária: Deve conter detalhes das unidades imobiliárias, quadras, subdivisões, logradouros, espaços livres, áreas usucapidas, medidas de adequação, obras de infraestrutura essenciais, entre outros.
8. Memorial descritivo do núcleo urbano informal: Descrição técnica das unidades imobiliárias, sistema viário, áreas públicas, equipamentos urbanos comunitários, prédios públicos, e serviços públicos de utilidade pública.
9. Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas e ambientais definidas na aprovação do projeto.
10. Estudo técnico para núcleos urbanos informais em APP ou unidade de conservação, comprovando melhorias ambientais e adoção de medidas preconizadas, inclusive compensações ambientais quando necessárias.
11. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) quitada.
12. Declaração do órgão competente sobre a notificação dos proprietários confrontantes e titulares de domínio.
13. Se for imóvel rural, o registro da CRF independe de averbação prévia do cancelamento do cadastro de imóvel rural junto ao INCRA.
14. Construção: Regularização da edificação pelo Município (durante ou após a regularização) ou pelo interessado (após a titulação). Emolumentos são isentos nas construções até 7000 m² na Reurb-S.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade firmado pelos proprietários, informando o número da matrícula do imóvel.
2. Se os proprietários forem pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias).
3. Se os proprietários forem representados por procurador, deverá ser apresentada a procuração.
4. Caso conste na matrícula registro de penhora, hipoteca, alienação fiduciária, deve ser apresentada a anuência do credor com firma reconhecida por autenticidade e documentos que atestem sua legitimidade.
5. Planta assinada pelo engenheiro e proprietários. Na planta deve constar a anuência ambiental (com identificação e número da matrícula de quem assinou).
6. Memorial descritivo da área de reserva legal.
7. ART/CREA quitada.
8. Termo de reserva legal firmado pelo órgão ambiental com reconhecimento de firma por semelhança.
9. CCIR e CND do ITR.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, informando o número da matrícula do imóvel onde deverá ser realizada a averbação e o valor de avaliação do imóvel, observando as especificações do artigo 974 I,II e III, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do foro extrajudial:
Art. 974. O procedimento de retificação será instruído com:
I – requerimento subscrito pelo interessado e profissional habilitado, com firmas reconhecidas, assinado eletronicamente ou na presença do oficial ou de preposto, no qual conste declaração de que foram respeitados os direitos dos confrontantes;
II – mapas e memoriais descritivos subscritos pelo interessado e profissional habilitado, bem como seus confrontantes, com firmas reconhecidas ou assinado eletronicamente, acompanhado do comprovante de responsabilidade técnica;
III – prova da qualidade de confrontante com a respectiva certidão imobiliária ou, tratando-se de área possessória, mediante documentos comprobatórios, possibilitados todos os meios de prova admitidos em direito
2. Procuração, caso o proprietário esteja sendo representado por procurador.
3. Para proprietário pessoa jurídica: Apresentação do contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias).
4. Declaração de Responsabilidade Civil, Penal e Administrativa assinada pelo proprietário e responsável técnico, com reconhecimento de firma por semelhança.
5. Memorial descritivo, constando rumos e ângulos de deflexão do imóvel, conforme disposto no artigo 701, III, do Código de Normas, assinado pelo proprietário, responsável técnico e confrontantes, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
6. Plantas, constando rumos e ângulos de deflexão do imóvel, conforme disposto no artigo 701, III, do Código de Normas, assinado pelo proprietário, responsável técnico e confrontantes, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
7. Declaração de esclarecimento para mudanças consideráveis na área ou formato do imóvel, assinada pelos proprietários e engenheiro, com reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade.
8. ART do Crea quitada.
9. Para imóvel rural: Apresentação do CCIR, CND do ITR e CAR.
10. Anuência do credor com firma reconhecida por autenticidade, caso exista ônus na matrícula e haja diminuição de área.
11. Menção de benfeitorias construídas no terreno no memorial descritivo.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com qualificação completa (RG, CPF, profissão, endereço, estado civil) e com firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade.
2. Para o proprietário do imóvel pessoa jurídica: apresentação do contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias).
3. Se o proprietário do imóvel estiver sendo representado por procurador, deve ser apresentada procuração.
4. Certidão de perímetro urbano expedida pela Prefeitura Municipal.
5. Declaração firmada pelo proprietário de que o imóvel não possui características agrícolas ou pecuárias. A referida declaração pode estar inserida na certidão de perímetro urbano, se for afirmada pelo Município.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
1. Requerimento com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, firmado pelos proprietários, informando o número da matrícula dos imóveis.
2. Se os proprietários forem pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial, vigente (90 dias).
3. Se os proprietários estiverem sendo representados por procurador, deverá ser apresentada a procuração.
4. Certidão de aprovação expedida pela Prefeitura Municipal.
5. Caso conste na matrícula registro de penhora, hipoteca, alienação fiduciária, deve ser apresentada a anuência do credor com firma reconhecida por autenticidade e documentos que atestem sua legitimidade.
6. Planta assinado pelo engenheiro e proprietários. A planta deve conter a descrição das matrículas individualizadas e da área unificada. As linhas/perímetros indicadas na planta e no memorial devem ser as mesmas constantes nas matrículas.
7. Memorial descritivo.
8. ART/CREA quitada.
9. Imóvel Urbano: Apresentar a ficha de cadastro emitido pela Prefeitura Municipal a qual contenha a inscrição e o cadastro imobiliário.
Imóvel Rural: CCIR, CND do ITR e CAR.
Todos os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas.
Conceito: A usucapião ocorre quando preenchidos os requisitos legais cujos principais são: posse mansa pacífica e ininterrupta animus domini e decurso do tempo. Ocorre que a usucapião antes reconhecida somente pela Justiça agora também pode ser pelos Ofícios de Registro de Imóveis em procedimento extrajudicial conforme trouxe a Lei n. 13.105/2015 e o Provimento n. 149/2023 do CNJ sendo que este último estabeleceu as diretrizes para o seu processamento no âmbito dos serviços notariais e de registro de imóveis.
PREVISÃO NORMATIVA
Artigo 1.238 e seguintes do Código Civil; Artigo 216-A da Lei n. 6.015/1973; Artigo 1.071 do Código de Processo Civil; Artigo 1.131 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e Artigo 398 e seguintes do Provimento n. 149/2023 do CNJ.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
(1) Requerimento dos interessados o requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião atenderá no que couber aos requisitos da petição inicial estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil. Assim sendo deverá conter: a) qualificação completa dos interessados (nome completo cédula de identidade CPF data de nascimento nacionalidade profissão filiação endereço completo estado civil (se casado(a)) regime de bens e pacto antenupcial se houver nome completo do cônjuge e sua qualificação conforme anteriormente exposto; b) endereço de e-mail através do qual o advogado receberá as notificações; c) a modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional; d) a origem tempo modo de aquisição e as características da posse (mansa pacífica ininterrupta sem qualquer oposição de bem imóvel particular exercida pelo possuidor como se dono do imóvel fosse) a existência de edificação de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo com a referência às respectivas datas de ocorrência; e) o nome e o estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo; f) o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito. Deverão ser efetuados todos os esforços possíveis para indicação da matrícula ou da transcrição do imóvel usucapido a fim de ser efetuada a baixa respectiva no registro precedente e garantir a higidez da cadeia proprietária.; g) o valor de mercado do imóvel aproximado; h) a assinatura do advogado ou do defensor público devidamente constituído. i) as declarações: – no caso de usucapião ordinária: da existência de justo título com sua descrição e da existência de boa-fé; – nos casos de em que cabível em razão da espécie de usucapião: de que não é proprietário de outro imóvel rural ou urbano sob as penas da lei; j) requerimento de notificação com os endereços para envio da correspondência dos interessados certos que não anuíram expressamente para que em 15 (quinze) dias úteis manifestem sua concordância valendo o silêncio como concordância. k) a declaração dos requerentes de que desconhecem a existência de ação possessória ou reivindicatória em trâmite envolvendo o imóvel usucapiendo e que não promoveram ação judicial de usucapião relativa ao imóvel objeto do pedido;
(1.1) Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração. (1.2) Se pessoa jurídica requerente apresentar certidão simplificada e atualizada (prazo máximo de emissão de 90 dias) da Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente acompanhada da última alteração contratual devidamente registrada perante o respectivo Órgão da qual conste as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus poderes e atribuições conforme art. 997 VI do Código Civil.
(2) Documentos de qualificação dos requerentes: RG (cópia simples) CPF (cópia simples) e certidão de estado civil atualizada (original ou cópia autenticada). Obs.: os documentos de qualificação oferecidos em cópia poderão ser declarados autênticos pelo advogado ou pelo defensor público sob sua responsabilidade pessoal sendo dispensada neste caso a apresentação de cópias autenticadas.
(3) Procuração pública ou particular acompanhada de cópia da inscrição do advogado na OAB pela qual os interessados e seus cônjuges ou companheiros tenham lhe outorgado poderes específicos de representação para ingresso do pedido de usucapião. (3.1) A procuração está dispensada do reconhecimento das assinaturas dos mandantes por expressa previsão do Provimento n. 121 do CNJ. (3.2) Advogado atuando em causa própria poderá requerer diretamente a instauração do procedimento.
(4) Ata notarial lavrada pelo Tabelião ou Escrivão de Paz da cidade em que está situado o imóvel através da qual deverá descrever a situação possessória se há percepção de que a posse é de boa ou de má-fé impressões que captou com seus sentidos etc. A ata não pode se basear apenas em declarações do requerente. Nos termos do Provimento nº 149/2023 do CNJ a ata notarial deverá: a) conter a qualificação endereço eletrônico domicílio e residência do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro se houver; b) conter a qualificação domicílio e residência dos titulares do imóvel lançado na matrícula; c) atestar: (1) a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização devendo ainda constar as características do imóvel tais como a existência de edificação de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo; (2) o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores; (3) a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente; (4) a modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional; (5) o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições; (6) o valor do imóvel; (7) outras informações que o tabelião de notas considere necessárias à instrução do procedimento tais como depoimentos de testemunhas ou partes confrontantes; d) conter declaração de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade sujeito às penas da lei.
Poderá ainda contar com: a) a declaração dos requerentes de que desconhecem a existência de ação possessória ou reivindicatória em trâmite envolvendo o imóvel usucapiendo; b) as declarações de testemunhas a respeito do tempo da posse do interessado e de seus antecessores; c) documentos e fotos do imóvel.
(4.1) Quanto mais completa a ata notarial mais simples e rápido será o procedimento no registro de imóveis. (4.2) Necessário que a descrição do imóvel na ata notarial não conflite com aquela constante no projeto e no memorial descritivo. (4.3) Poderá haver quantas atas notarias sejam necessárias desde que sejam complementares e não contraditórias.
(5) Planta do imóvel conforme ABNT NBR 17047:2022 contendo: a) Identificação (nome e qualificação mínima) e assinatura do responsável técnico legalmente habilitado com firmas reconhecidas por semelhança ou autenticidade; b) Identificação (nome e qualificação mínima) e assinaturas dos proprietários dos confinantes e dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes com firmas reconhecidas por semelhança ou autenticidade.
Obs1: a partir da vigência da Lei 13.465/2017 o silêncio passou a ser interpretado como concordância tácita. Obs2: entende-se como confrontantes não só os proprietários dos imóveis contíguos mas também seus eventuais possuidores com expectativa de domínio; o condomínio geral de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil deverá ser representado por todos os condôminos e o condomínio edilício de que tratam os arts. 1.331 e seguintes do Código Civil será representado conforme o caso pelo síndico ou pela Comissão de Representantes. Obs3: se pessoa jurídica requerente ou confrontante ou titular de direitos apresentar certidão simplificada e atualizada (prazo máximo de emissão de 90 dias) da Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente acompanhada da última alteração contratual devidamente registrada perante o respectivo Órgão da qual conste as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus poderes e atribuições conforme art. 997 VI do Código Civil.
c) Área e alinhamentos laterais com medidas fazendo-se a descrição técnica precisa da área com coordenadas ângulos deflexões etc.; d) Localização das áreas de preservação das servidões e dos recuos legais; e) Planta atual do imóvel sem rasuras ou emendas o qual deverá conter: – Número das matrículas do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes; – Nome do(s) proprietário(s) do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes (tanto dos proprietários quanto dos possuidores que detenham a posse com expectativa de domínio) e número do lote caso seja loteamento registrado; – Vértices sequenciais medidas entre os vértices ângulos internos e no mínimo quatro coordenadas do polígono do imóvel usucapiendo. – Havendo benfeitoria a mesma deverá ser localizada no terreno.
(5.1) Deverão ser efetuados todos os esforços possíveis para indicação da matrícula ou da transcrição do imóvel usucapido a fim de ser efetuada a baixa respectiva no registro precedente e garantir a higidez da cadeia proprietária. (5.2) Na hipótese de algum titular de direitos reais e de outros direitos registrados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula do imóvel confinante ter falecido poderão assinar a planta e memorial descritivo os herdeiros legais desde que apresentem escritura pública declaratória de únicos herdeiros com nomeação do inventariante. (5.3) Considera-se outorgado o consentimento dos proprietários tabulares quando for apresentado pelo requerente justo título ou instrumento que demonstre a existência de relação jurídica com o titular registral acompanhado de prova da quitação das obrigações. (5.4) os documentos oferecidos em cópia poderão ser declarados autênticos pelo advogado ou pelo defensor público sob sua responsabilidade pessoal sendo dispensada neste caso a apresentação de cópias autenticadas com exceção daqueles constantes dos incisos do art. 401 do Provimento n. 149/2023 do CNJ. (5.5) Caso haja ônus sobre o imóvel a ser usucapido deverá o credor se manifestar expressamente sobre o cancelamento do gravame ou sobre a sua manutenção em face do novo titular. O processamento extrajudicial do pedido somente poderá ocorrer se houver acordo entre o credor e o requerente da usucapião sobre o cancelamento ou sobre a permanência do ônus na nova matrícula. Se houver qualquer tipo de litígio o procedimento deverá obrigatoriamente tramitar na via judicial uma vez que o registrador de imóveis não possui competência para decidir conflitos (atribuição exclusiva do juiz). (5.6) Se o imóvel usucapiendo for matriculado com descrição precisa e houver perfeita identidade entre a descrição tabular e a área objeto do requerimento da usucapião extrajudicial fica dispensada a assinatura dos confrontantes do imóvel.
(6) Memorial descritivo conforme ABNT NBR 17047:2022 contendo: a) Descrição completa e com precisão da área conforme consta na planta apresentada observadas as exigências dos arts 176 e 225 da Lei nº 6.015/73 (características ou seja área e alinhamentos laterais com medidas fazendo-se a descrição técnica precisa da área com coordenadas dos vértices ângulos deflexões etc. confrontações localização se fica do lado par ou ímpar do logradouro em que quadra e a que distância métrica da esquina mais próxima); b) Procedimento e equipamentos utilizados; c) Declaração do técnico responsável atestando que: (1) elaborou pessoalmente o levantamento; (2) o imóvel em questão tem limites definidos; (3) não existe litígio aparente com os extremantes; (4) os confrontantes estão todos indicados na planta e no memorial. d) Assinatura do responsável técnico legalmente habilitado com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. e) Identificação (nome e qualificação mínima) e assinaturas dos proprietários dos confinantes e dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes com firmas reconhecidas por semelhança ou autenticidade. f) Relatório Técnico conforme a ABNT NBR 13133:1994 com os seguintes itens: a) tipo de materialização e localização dos vértices da parcela ou do imóvel; b) tipo de materialização e localização dos pontos de apoio; c) cálculos de propagação das precisões; d) valores obtidos no controle de qualidade em campo; e) valores comparativos das coordenadas geodésicas com as parcelas e os imóveis confrontantes se existirem.
Obs1: a partir da vigência da Lei 13.465 de 12/07/2017 o silêncio passou a ser interpretado como concordância tácita. Obs2: entende-se como confrontantes não só os proprietários dos imóveis contíguos mas também seus eventuais possuidores que detenham a posse com expectativa de domínio; o condomínio geral de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil será representado por qualquer um dos condôminos e o condomínio edilício de que tratam os arts. 1.331 e seguintes do Código Civil será representado conforme o caso pelo síndico ou pela Comissão de Representantes. Obs3: se pessoa jurídica requerente ou confrontante ou titular de direitos apresentar certidão simplificada e atualizada (prazo máximo de emissão de 90 dias) da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Naturais competente acompanhado da última alteração contratual/consolidação registrada perante o respectivo Órgão da qual conste “as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus poderes e atribuições” conforme art. 997 VI do Código Civil. Obs4: sendo solteiro deve declarar se vive ou não em união estável e em caso positivo constar também a anuência da(o) companheira(o) salvo se apresentada escritura pública de declaração de união estável da qual conste que o regime de bens adotado é o da separação de bens.
(7) Anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional (ART do CREA ou RRT do CAU) com o devido comprovante de quitação constando no objeto que o referido documento se refere ao levantamento da área objeto da planta apresentada para fins de usucapião.
(8) Certidões negativas dos distribuidores do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos 30 dias as quais comprovem a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel: a) ações cíveis em nome do requerente e respectivo cônjuge se houver do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro se houver e de todos os que tiverem tido posse do imóvel durante o prazo aquisitivo da usucapião; b) ações cíveis da Justiça Estadual de 1º e 2º grau expedidas pelo EPROC bem como da Justiça Federal (TRF da 4ª Região) em nome do requerente e respectivo cônjuge se houver do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro se houver e de todos os que tiverem tido posse do imóvel durante o prazo necessário para a usucapião;
(8.1) Certidões positivas deverão ser complementadas com a declaração do Engenheiro que forneceu a planta informando sob as penas da Lei se a área em discussão no usucapião constante da certidão judicial se sobrepõe ou não ao imóvel objeto da usucapião administrativa.
(9) Concordância da União do Estado de Santa Catarina e do Município com o pedido de usucapião através de certidão que descreva o imóvel usucapiendo. Caso não seja apresentada a certidão será promovida a notificação do ente público respectivo para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
(10) Documentos que demonstrem a origem a continuidade a natureza e o tempo da posse tais como: a) justo título que pode ser Escritura Pública Instrumento Particular de aquisição do imóvel carta de arrematação ou de adjudicação não registradas procuração pública com poderes de alienação do imóvel para si compromisso de compra e venda com prova de quitação etc.; b) pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (históricos em nome do(a) requerente demonstrando que foi ele(a) que pagou IPTU ITR água energia elétrica ou telefone fixo no período necessário para a usucapião ou ainda cadastro na Prefeitura ou no Incra etc.). c) fotos antigas da família no imóvel d) declarações assinadas por vizinhos e) faturas das concessionárias de serviços públicos tais como CELESC e SAMAE do imóvel usucapiendo abrangendo o período da(s) posse(s) etc.
(10.1) Em qualquer dos casos deverá ser justificado o óbice à correta escrituração das transações para evitar o uso da usucapião como meio de burla dos requisitos legais do sistema notarial e registral e da tributação dos impostos de transmissão incidentes sobre os negócios imobiliários devendo constar expressamente que o requerente tem ciência de que a prestação de declaração falsa na referida justificação configurará crime de falsidade sujeito às penas da lei. (10.2) A prova de quitação quando cabível será feita por meio de declaração escrita ou da apresentação da quitação da última parcela do preço avençado ou de recibo assinado pelo proprietário com firma reconhecida. (10.3) No caso de usucapião rural apresentar prova de que tornou a terra produtiva. (10.4) No caso de usucapião familiar apresentar prova do abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro e de posse exclusiva; (10.5) Quando exigível de acordo com o tipo de usucapião apresentar prova de residência no imóvel objeto do pedido.
(11) Imagem de satélite mostrando as características e confrontações (Google Earth ou Google Maps) e fotografias do imóvel (no mínimo 03 (três) atuais e de ângulos diversos);
(12) Documentos comprobatórios das confrontações apresentadas na planta: certidões atualizadas das matrículas dos imóveis confrontantes contratos termo de posse ou escritura de posse comprovantes de pagamento de impostos taxas e/ou todos os demais documentos que comprovem que os proprietários dos imóveis confrontantes constantes na planta são de fato confrontantes do imóvel objeto da usucapião.
(13) Certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo expedida até trinta dias antes do requerimento. (13.1) Se imóvel urbano: apresentar o documento denominado “Extrato do Imóvel” fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLAN da Prefeitura de Blumenau.
(14) Se imóvel rural: (14.1) apresentação do CCIR quitado e comprovação da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) esteja ou não averbada a reserva legal na matrícula do imóvel. (14.2) apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural (CND/ITR) emitida pela Receita Federal o(s) requerente(s) poderá(ão) apresentar declaração expressa de dispensa da certidão referida.
(15) Apresentação das certidões de inteiro teor e negativas de ônus e ações reais pessoais e reipersecutórias atualizadas do imóvel usucapiendo bem como da certidão de inteiro teor atualizada dos demais imóveis confrontantes.
(16) De acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Art. 1.132. O requerimento acompanhado dos documentos que o instruírem será autuado pelo oficial do registro de imóveis competente e tramitará exclusivamente em meio digital através da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados. § 1º O oficial exigirá que os documentos sejam: I – apresentados em formato nato digital; II – assinados eletronicamente de forma qualificada ou avançada; III – digitalizados pelo advogado com declaração sob sua responsabilidade pessoal de que conferem com os originais e que permanecem em sua guarda; ou IV – desmaterializados e autenticados por tabelião de notas. § 2º Havendo dúvida fundada quanto ao documento digital apresentado o oficial de registro poderá exigir a apresentação da via física deste.
(17) Protocolar a petição inicial e todos os documentos no link da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados do ONR https://registradores.onr.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx conforme art. 1.132 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
OBSERVAÇÕES ADICIONAIS
(I) O fato de o imóvel não possuir matrícula ou transcrição não impedirá o seu processamento na via extrajudicial. Todavia deverão ser efetuados todos os esforços possíveis para indicação da matrícula ou da transcrição do imóvel usucapido a fim de ser efetuada a baixa respectiva no registro precedente e garantir a higidez da cadeia proprietária. A existência ou não de registro anterior deverá ser expressamente declarada no pedido inicial.
(II) Os bens públicos e os que forem objeto de garantia no Sistema Financeiro da Habitação não estão sujeitos a usucapião.
(III) O pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião é opcional. Caso a parte prefira poderá optar pela via jurisdicional.
(IV) O pedido deverá ser efetuado perante o cartório de registro de imóveis da Comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.
(V) Há necessidade de representação por advogado ou por defensor público ao qual caberá a orientação do interessado. Cumpre ao requerente assessorado pelo seu advogado apresentar a espécie de usucapião que está sendo buscada bem como o cumprimento dos requisitos legais.
(VI) O procedimento extrajudicial admite todas as espécies de usucapião salvo disposição legal em contrário.
(VII) Caso a planta não contenha a assinatura de algum titular de direito real ou de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou dos imóveis confinantes poderá ser promovida a sua notificação para que dê seu consentimento expresso sobre o pedido de usucapião no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ressalte-se que a partir da vigência da Lei 13.465 de 12/07/2017 o silêncio passou a ser interpretado como concordância (§ 2º do art. 216-A).
(VIII) O prazo da prenotação será prorrogado até o acolhimento ou rejeição do pedido.
(IX) Para a elucidação de qualquer ponto de dúvida o oficial de registro de imóveis poderá requisitar a complementação de documentos ou a realização de outras diligências não previstas inicialmente.
(X) A rejeição do pedido na via extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião na esfera judicial.
(XI) Caso seja apresentada impugnação ao pedido o processo será remetido ao juízo competente para que a ação prossiga na via judicial.
(XII) O possuidor pode para o fim de contar o tempo exigido para a usucapião somar o tempo de posse dos seus antecessores contanto que todas sejam contínuas e ininterruptas pacíficas e nos casos do usucapião ordinário com justo título e de boa-fé.
(XIII) Todos os documentos relacionados no art. 401 do Provimento n. 149/2023 do CNJ devem ser apresentados em via original. Os demais poderão ser oferecidos em cópia simples desde que declarados autênticos pelo advogado ou pelo defensor público sob sua responsabilidade pessoal;
(XIV) O requerimento a planta e o memorial não podem conter rasuras ou emendas assim como os demais documentos apresentados;
(XV) Diligências notificações certidões buscas averbações e editais relacionados ao processamento do pedido da usucapião serão considerados atos autônomos para efeito de cobrança de emolumentos devendo as despesas serem adiantadas pelo requerente.
(XVI) Se possível anexar o arquivo do memorial descritivo em cópia em meio magnético (CD/DVD/PenDrive – a ser devolvido posteriormente) ou enviar para o e-mail desta Serventia;
(XVII) O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação para a ciência de terceiros eventualmente interessados que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias úteis. O valor da publicação será cotado e repassado aos interessados os quais deverão efetuar o pagamento antes da publicação do edital.
(XVIII) As cópias das peças processuais que acompanharem o mandado ou a carta de sentença deverão estar autenticadas pelo chefe de cartório exceto na hipótese de o processo ser eletrônico situação em que o delegatário receberá senha de confirmação da validade/autenticidade dos documentos para conferência;
(XIX) Cada processo é exclusivo e portanto a depender dos documentos apresentados este Oficial poderá solicitar outros documentos que julgar necessários ou que se mostrem indispensáveis ou úteis ao cumprimento da ordem de acordo com cada caso;
(XX) Ressalvados os casos legais de isenção (ex.: assistência judiciária gratuita) os quais dependem de comprovação os atos derivados de determinação judicial deverão ser custeados pelo interessado mediante prévia comprovação do recolhimento integral dos emolumentos e da taxa do FRJ;
(XXI) O título judicial será submetido à qualificação formal;
(XXII) Eventuais exigências relacionadas a título judicial e cujo atendimento caiba ao juízo prolator da decisão serão a este submetidas de forma a auxiliá-lo na efetivação do provimento judicial e no cumprimento da legislação observando-se que o prazo do protocolo será conservado até a prolação de nova decisão. Se houver retardo na manifestação judicial eventual prejudicado poderá comparecer aos autos e requerer a impulsão do processo;
(XXIII) Os documentos suplementares ao registro deverão ser apresentados na via original ou em cópia autenticada.
OPCIONAL – REQUISITOS PARA NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTES TITULARES DE DIREITOS REAIS E DE OUTROS DIREITOS REGISTRADOS OU AVERBADOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL USUCAPIENDO E/OU NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS CONFINANTES
– Apresentar requerimento pelo qual o advogado dos interessados pede a notificação indicando o nome e o endereço completo de quem pretende que seja notificado acompanhado de cópia autenticada (pelo Tabelião ou pelo próprio advogado) da planta apresentada e da anotação de responsabilidade técnica. – O valor da notificação deverá ser custeado pelo requerente. – O silêncio dos confrontantes titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes será interpretado como concordância. – Se os notificandos forem casados ou conviverem em união estável também serão notificados em ato separado os respectivos cônjuges ou companheiros. – Tratando-se de pessoa jurídica o requerimento deverá indicar quem é a pessoa com poderes de representação legal para receber a notificação. – Infrutíferas as notificações estando o notificando em lugar incerto não sabido ou inacessível poderá ser requerida a notificação por edital que será publicado por duas vezes em jornal local de grande circulação pelo prazo de quinze dias úteis cada um interpretando o silêncio do notificando como concordância tácita.
EMOLUMENTOS
Base de cálculo: O maior valor entre o declarado no negócio e o venal atribuído.
Tabela: Registro com valor econômico – Item 2 subitem 2.2 da Tabela III (Atos do Oficial de Registro de Imóveis).
Observação: O valor final dos emolumentos depende da análise jurídica do título uma vez que há outros elementos passíveis de registro ou averbação a exemplo da qualificação subjetiva ou objetiva os quais só podem ser verificados mediante a apresentação do título.
INFORMAÇÕES SOBRE O CANCELAMENTO DO PROTOCOLO ANTES DO REGISTRO DO TÍTULO
(I) Informa-se que o cancelamento do protocolo a requerimento do interessado submeter-se-á às mesmas exigências relativas ao seu requerimento ou seja deverá ser apresentado requerimento em que conste a qualificação completa de todos os interessados sendo o caso deverá ser exibido o documento hábil a atestar os poderes de representação do representante do requerente (procuração certidão simplificada etc.).
(II) Depois da qualificação do procedimento ou quando não houver o registro por culpa ou desistência do apresentante a importância relativa aos emolumentos será restituída deduzida a quantia correspondente ao efetivo cancelamento do protocolo.