Cartórios Blumenau
 
Serviços e Utilidades
 
Confira abaixo a nossa lista de serviços, consultas e utilidades:
 
»  Exceções (prazos) 
  * Hipoteca Cedular: 3(três) dias úteis para registro e ou averbação decorrente de Cédulas em geral (art. 38, Decreto lei 167/67; artigo 38 do Decreto lei 413/69; art. 5º da lei 8.840/80 e art. 5º da Lei 6.313/75). * Cédula de Crédito Imobiliário e Bancário: 15 dias (Lei 10.931/04, art. 52). * Sistema Financeiro Imobiliário e Alienação Fiduciária: 15 dias (Lei 9.514/97 que criou o SFH e art. 52 da Lei 10.931/04). * Incorporação imobiliária: 15 dias - condomínios edilício (art. 32, § 6, da lei 4.591/64). 180 dias: prazo de validade da incorporação, após o qual, se não concretizada, o incorporador não poderá negociar a unidades antes de atualizar a documentação prevista no artigo 32 da Lei 4.591/64. Considera-se concretizada a incorporação “caso demonstre o incorporador que, no curso daquele prazo, negociou frações ideais vinculadas à construção de unidades. Para demonstrá-lo, mister se providencie o registro de ao menos um contrato em tais condições. E – relevante assinalar – nada obsta a que esse registro se dê após o escoamento do lapso de 180 dias, desde que a anterioridade do contrato possa a vir ser autêntica e cumpridamente comprovada.” (art. 33 da Lei 4.591/64) – CSMSP. Apelação Cível nº. 012303-0/6. data 3/7/1991. Localidade: Campos do Jordão. Relator: Onei Raphael. In: Thesaurus. IRB, 2005, 4 CD-ROM. *Arrolamento fiscal: 48 horas para o registrador informar ao órgão fazendário sobre a alienação ou transferência ou oneração de qualquer bem ou direito arrolado (art. 5º da IN SRF 264/020). * Qualificação negativa – 15 dias prazo para o exame, qualificação e devolução de títulos com exigências ao interessado. * Qualificação negativa – Fazenda Pública: 5 dias, para comunicação ao juízo das exigências para registro de título judicial de interesse da fazenda pública. * aquisição de imóvel rural por estrangeiro: prazo 15 dias para ser apresentado para registro (art. 10, § único, Decreto 74.965/74). * Programa Minha Casa Minha Vida: 15 dias prazo para qualificação do título e respectivo registro, averbação ou devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas, para a sua efetivação, contados da data em que ingressar na serventia (art. 44-A, Lei 12.424/2011 – Lei 11.977/2009) e, reingressando o título dentro da vigência da prenotação, e estando em ordem, deverá ser feito no prazo de 10 dias (§2º, do art. 44-a, Lei 12.424/2011). 
 
   
»  Averbações 
  é o ato que atualiza qualquer ocorrência referente ao imóvel ou as pessoas, que por qualquer modo, alterem o registro. São atos de averbações (art. 167, inciso II, Lei 6.015/73), por exemplo: alteração de nome por casamento, estado civil, edificação, nome de rua, cadastro imobiliário, demolição, do desmembramento, cancelamento, extinção de ônus, etc. Prazo legal: 30 dias úteis quando não houver prazo específico (art. 188, Lei 6.015/73). 
 
   
»  Buscas 
  é o ato em que o cartório tem condições de fornecer a parte interessada qualquer informação atualizada referente ao imóvel e ou quaisquer outras ocorrências que envolvam o mesmo, através de certidões e ou verbalmente. Prazo legal: cinco (05) dias úteis. 
 
   
»  Registros 
  é o ato que se dá publicidade aos atos jurídicos referentes às mutações da propriedade, do negócio que se efetivou, quer na transferência da propriedade, na constituição e ou modificação de um direito real (art. 167, inciso I, Lei 6.015/73), como por exemplo, compra e venda ou doação ou partilha de um imóvel, usufruto, servidão de passagem, hipoteca, alienação fiduciária, pacto antenupcial, etc. Prazo legal: 30 dias úteis, quando não houver prazo específico (art. 188, Lei 6.015/73) 
 
   
»  Certidões 
  é o ato em que se procede a reprodução textual e autêntica de escrito original, ou assento, extraída de livro de registro pelo funcionário competente, que os tenha a seu cargo, em seu poder ou cartório. Dentre as diversas certidões, as mais solicitadas: certidão inteiro teor, certidão de filiação do domínio (vinte anos ou mais), certidão negativa de ônus, certidão negativa de ações reais ou pessoais reipersecutórias, certidão negativa e ou positiva de propriedade de imóvel em geral, etc. Prazo legal: cinco (05) dias úteis – art. 19 da Lei 6.015/73. 
 
   
 
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